Corretores de Seguros podem comercializar associações? Entenda o que diz a nova lei e o que significa – CQCS
O CQCS, a maior comunidade de profissionais de seguros da América Latina, recebeu uma dúvida do recém corretor Max: “Sou recém-formado pela Susep. Com a nova lei de regulamentação das associações, agora podemos comercializá-las?”. Diante desta questão, o CQCS conversou com especialistas no assunto.
O terceiro inciso do artigo 24 da lei complementar 213/2025 afirma que “as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas, vedado a elas, contudo, o exercício da atividade de corretagem de seguros”.
Thomaz Kastrup, advogado e sócio do escritório Machado Meyer, destaca que, a princípio, será vida normal para os corretores: “Não vemos qualquer impedimento na nova lei para os corretores continuarem fazendo intermediação de seguros envolvendo associações e cooperativas. O que a lei complementar trata são as atividades a serem desenvolvidas pelos próprios novos atores que passam a integrar o sistema nacional de seguros privados. Nada muda na relação das corretoras e corretores com esses novos atores (associações e cooperativas)”.
Ainda segundo ele, é necessário aguardar a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). No entanto, o especialista não acredita que haverá mudanças: “Ficaríamos surpresos se tiver qualquer qualquer novidade em relação a esse assunto”.
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